Legislação

Convenção condominial: como atualizar sem precisar passar judicial

Quórum de 2/3, redação clara, registro em cartório e dicas para uma convenção que durará a próxima década.

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Equipe CondoOS

24 de abril de 2026 · 4 min de leitura

Pessoa lendo documento legal

A convenção condominial é a constituição do prédio. Define direitos, deveres, regras de uso, multas e governança. Convenções dos anos 70-80 não previem pets, home office, festas com DJ ou assembleias virtuais. Atualizar é dever do síndico moderno.

A boa notícia: o processo é mais simples do que parece — desde que você siga o roteiro.

O que diz o Código Civil

O art. 1.351 estabelece:

"Depende da aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos."

Então:

  • Atualização da convenção ou regimento: 2/3 dos condôminos (não dos presentes — dos totais).
  • Mudança de destinação (residencial → comercial, p.ex.): unanimidade.

O quórum dos 2/3

É o ponto mais sensível. Em condomínio de 100 unidades, são necessários 67 votos favoráveis, presentes ou representados por procuração. Se 100 unidades comparecem, o quórum é fácil. Se só 50, é impossível.

Solução: antes da assembleia, fazer engajamento intenso. Comunicado por:

  • Mural físico.
  • E-mail.
  • WhatsApp.
  • Aplicativo.

Explicar por que atualizar. Resistência costuma vir do desconhecimento.

Etapa 1: diagnóstico da convenção atual

Antes de redigir, leia a convenção atual com olhar crítico:

  • O que é ilegal (proibição de pets, p.ex.)?
  • O que é omisso (assembleia virtual, home office)?
  • O que é ambíguo (gera disputas)?
  • O que é anacrônico (uso de máquina de escrever, jornal mural, etc.)?

Liste tudo em planilha. Isso vira a pauta da reforma.

Etapa 2: minuta atualizada

Recomenda-se contratar advogado especializado em condomínio (R$ 3.000 a R$ 12.000 dependendo do porte). A minuta deve cobrir:

  • Capítulo I — Da convenção: nome, CNPJ, endereço, área de cada unidade, frações ideais.
  • Capítulo II — Da administração: síndico, conselho, administradora.
  • Capítulo III — Das assembleias: convocação, quórum, modalidades (incl. virtual).
  • Capítulo IV — Das despesas: cota ordinária, fundo de reserva, fundo de obras.
  • Capítulo V — Dos direitos e deveres: usos, restrições, sanções.
  • Capítulo VI — Das áreas comuns: vagas, salão, piscina, pet place, espaço gourmet.
  • Capítulo VII — Multas: tipos, valores, procedimento.
  • Capítulo VIII — Disposições finais: vigência, foro, casos omissos.

Cláusulas modernas que devem entrar:

  • Pets: regras claras, cadastro obrigatório, vagas de circulação.
  • Home office e atividades comerciais home-based.
  • Aluguel de curta temporada (Airbnb): permitido, restrito, ou proibido.
  • Carros elétricos: instalação de pontos de recarga, custos.
  • Bicicletas e patinetes: bicicletário, normas de uso.
  • Reformas individuais: NBR 16.280, comunicado prévio.
  • Câmeras e LGPD: bases legais e responsabilidades.
  • Assembleia virtual e híbrida: validade, identificação, ata digital.
  • Mediação obrigatória antes de ação judicial.

Etapa 3: convocação da assembleia

Edital com:

  • Pauta única ou principal: "Alteração integral da convenção condominial".
  • Anexo: minuta completa proposta.
  • Convocação com antecedência mínima conforme convenção atual (geralmente 8 dias para ordinária, 3 para extraordinária — para essa, recomenda-se mínimo 15 dias para leitura prévia).
  • Modalidade (presencial, virtual, híbrida).

Distribuição: e-mail, WhatsApp, mural, aplicativo. Comprovação de envio em ata.

Etapa 4: a assembleia

Conduzida pelo síndico ou advogado especializado. Roteiro:

  1. Verificação do quórum (2/3 dos condôminos presentes ou por procuração — se quórum baixo, pode adiar).
  2. Leitura da minuta ou apresentação dos pontos principais (não precisa ler artigo por artigo se anexa estiver disponível).
  3. Debate estruturado, item por item polêmico.
  4. Sugestões de emenda — votadas individualmente.
  5. Votação final da minuta consolidada.
  6. Aprovação com 2/3 ou rejeição (parcial ou total).

Em assembleia híbrida, presenciais votam em cédula; virtuais votam na plataforma; sistema consolida.

Etapa 5: ata e registro

A ata deve:

  • Atestar o quórum: lista de presença com 2/3 ou mais.
  • Detalhar a votação: nominal ou por unidade, com totais.
  • Anexar a minuta aprovada.
  • Ser assinada por presidente da mesa e secretário (digital ou físico).

Após aprovação:

  1. Reconhecimento de firma dos signatários (em cartório).
  2. Registro em cartório de imóveis — onde está registrada a incorporação. Custo: R$ 800 a R$ 4.000 dependendo do estado.
  3. Comunicação a todos os condôminos com cópia da nova convenção.

Sem registro, a alteração tem validade só interna — não vincula adquirentes futuros.

Erros que invalidam a alteração

  1. Quórum insuficiente — 2/3 dos condôminos é absoluto, não dos presentes.
  2. Edital genérico — "atualização da convenção" sem anexo é vício.
  3. Falta de antecedência — pelo menos o que diz a convenção atual.
  4. Emenda alteradora não votada item por item — gera vício se a alteração foi grande.
  5. Cláusula contrária à lei — proibir pets, p.ex. — é nula mesmo aprovada.
  6. Sem registro em cartório — só vincula presentes; não atinge o adquirente futuro.

Custos médios

  • Advogado para minuta: R$ 3.000 a R$ 12.000.
  • Convocação ampla (registro em cartório se exigido): R$ 200 a R$ 1.500.
  • Reconhecimento de firma: R$ 30 a R$ 80 por assinatura.
  • Registro em cartório de imóveis: R$ 800 a R$ 4.000.

Total típico: R$ 5.000 a R$ 18.000 para a atualização completa.

Quando judicializar

Se a assembleia não atinge 2/3 apesar de várias tentativas, a saída é a ação de adequação prevista para casos específicos. Cabível quando a convenção atual contém cláusula ilegal — o juiz pode declarar nula a cláusula, mas dificilmente "cria" cláusula nova.

Para atualização propositiva, não há atalho judicial. Tem que aprovar em assembleia.

Tecnologia ajuda

  • Plataforma de assembleia virtual com voto eletrônico e ata digital.
  • Comunicação multicanal com confirmação de leitura.
  • Modelos de minuta adaptáveis ao seu condomínio.
  • Checklist de cláusulas essenciais para 2026.

Em resumo

Convenção desatualizada é passivo jurídico. Vai virar processo, multa anulada, conflito sem solução. Atualizar exige planejamento (3 a 6 meses), engajamento, advogado especializado, assembleia bem feita e registro em cartório.

O custo total raramente passa do que se gasta em uma única ação judicial perdida por convenção mal feita. É investimento, não despesa.

Hora de começar? CondoOS facilita assembleia virtual, comunicação e o passo-a-passo. O resto é com você e o advogado.

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